Como calcular a quebra de um contrato de locação ?
Coneccta Imóveis - Patos de Minas

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Como calcular a quebra de um contrato de locação ?

A quebra de um contrato de locação ocorre quando o locatário desocupa o imóvel antes do prazo previsto no contrato, sem justificativa ou acordo com o locador. Nesse caso, o locador pode exigir o pagamento de multa por quebra de contrato.


A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) prevê que a multa por quebra de contrato deve ser equivalente a até três vezes o valor do aluguel vigente. No entanto, o valor exato da multa pode variar de acordo com o que foi estabelecido no contrato de locação.


Para calcular a multa por quebra de contrato, é preciso verificar o que foi acordado no contrato de locação e calcular o valor correspondente. Por exemplo, se o contrato prevê que a multa é de duas vezes o valor do aluguel vigente e o aluguel é de R$ 1.000,00, a multa será de R$ 2.000,00.


É importante destacar que, caso haja acordo entre as partes, é possível negociar a multa por quebra de contrato. Nesse caso, é importante formalizar o acordo por escrito e com a assinatura de ambas as partes.


Vale lembrar que, em caso de quebra de contrato, o locador também pode exigir o pagamento de outras despesas, como as despesas com a desocupação do imóvel e com a recolocação do imóvel no mercado. Por isso, é importante estar atento às cláusulas do contrato de locação e às responsabilidades de cada uma das partes.

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