
Existe alguma lei que me obrigue a pagar a comissão do corretor de imóveis ?
Sim, existe uma lei que determina que o pagamento da comissão do corretor de imóveis é de responsabilidade do vendedor. A Lei nº 6.530/78, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis, estabelece que o corretor de imóveis tem direito a receber uma comissão pelo serviço prestado na intermediação da compra e venda de imóveis.
Além disso, em um contrato de prestação de serviços firmado entre o corretor e o vendedor, é estipulado que o pagamento da comissão é devido em caso de venda do imóvel intermediada pelo corretor. Portanto, se você contratou um corretor para intermediar a venda do seu imóvel, é obrigatório pagar a comissão acordada em contrato, mesmo que a venda tenha sido realizada diretamente pelo proprietário.
Porém, é importante lembrar que o valor da comissão pode ser negociado entre as partes envolvidas no negócio e pode variar de acordo com o valor do imóvel e a região onde ele está localizado.




